Passagem aérea não reembolsável: 5 casos em que há reembolso

passagem aérea não reembolsável

Uma passagem aérea não reembolsável pode gerar dúvidas entre passageiros que precisam cancelar ou alterar uma viagem.

Ao comprar uma passagem aérea, muitos consumidores se deparam com a informação de que a tarifa adquirida é “não reembolsável”. Essa indicação costuma gerar a impressão de que, em nenhuma hipótese, o passageiro poderá recuperar o valor pago pela passagem.

No entanto, a situação não é tão simples quanto parece. Dependendo das circunstâncias da viagem, uma passagem aérea não reembolsável pode sim gerar direito a reembolso.

Por isso, entender quais regras se aplicam ao transporte aéreo pode ajudar o passageiro a compreender quando o reembolso pode ser solicitado.

O que significa passagem aérea não reembolsável

Quando a companhia aérea informa que a tarifa é não reembolsável, isso normalmente significa que o passageiro não poderá cancelar a viagem e receber de volta o valor pago simplesmente por desistir do voo.

Esse tipo de tarifa costuma ser mais barato justamente porque possui regras mais restritivas para alterações ou cancelamentos feitos por iniciativa do próprio passageiro.

Mesmo assim, a existência dessa condição contratual não significa que o consumidor ficará sempre sem qualquer proteção.

Em determinadas situações, a legislação brasileira prevê regras que podem permitir o reembolso do valor pago pela passagem.

O que diz a ANAC sobre reembolso de passagem aérea

No Brasil, as regras sobre cancelamento e reembolso de passagens aéreas estão previstas na Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Essa norma estabelece direitos do passageiro em situações como alteração de voo, atraso, cancelamento e desistência da viagem.

Dependendo da situação, o passageiro pode ter direito ao reembolso do valor pago ou à reacomodação em outro voo.

Quando a passagem não reembolsável pode gerar reembolso

Existem situações em que mesmo uma passagem aérea classificada como não reembolsável pode gerar direito à devolução do valor pago.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando há alteração significativa no horário do voo ou quando a companhia aérea cancela a viagem.

Nesses casos, o passageiro não deu causa ao problema que afetou a viagem. Por essa razão, a empresa pode ser responsável por apresentar alternativas para que o consumidor não seja prejudicado.

A análise da situação costuma considerar as regras do transporte aéreo e também a legislação de proteção ao consumidor.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O transporte aéreo é considerado uma relação de consumo. Por isso, as regras do Código de Defesa do Consumidor também podem ser aplicadas em determinadas situações.

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responde pelos danos causados ao consumidor quando há falha na prestação do serviço.

Dependendo das circunstâncias, essa regra pode ser considerada quando o passageiro enfrenta prejuízos decorrentes de problemas na prestação do serviço de transporte aéreo.

Como agir quando surge um problema com a passagem

Quando o passageiro enfrenta dificuldades relacionadas a uma passagem aérea não reembolsável, o primeiro passo é buscar informações junto à companhia aérea sobre as alternativas disponíveis.

Também pode ser importante guardar documentos relacionados à viagem, como comprovante da passagem, registros de comunicação com a empresa e eventuais notificações de alteração ou cancelamento do voo.

Esses documentos podem ajudar a demonstrar o que ocorreu e quais foram os impactos da situação para o passageiro.

Entender as regras pode evitar prejuízos

A informação de que uma tarifa é não reembolsável pode gerar dúvidas e insegurança para quem planeja uma viagem.

No entanto, conhecer e entender as regras que regulam o transporte aéreo e que são aplicáveis à passagem aérea não reembolsável permite compreender que existem situações em que o passageiro pode ter direito à devolução do valor pago e o ajuda a saber como e quando solicitar reembolso.

Quando surgem dúvidas sobre as regras aplicáveis a cada caso, a orientação jurídica pode ajudar a analisar a situação com mais cuidado.

Artigo escrito por
Dra. Érica Biondi
Advogada especialista em Direito Aéreo


Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.

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