Muitos passageiros acreditam que a refeição oferecida durante um voo é sempre um direito garantido ao consumidor. No entanto, a realidade é um pouco diferente. Dependendo do tipo de voo, da duração da viagem e da política da companhia aérea, a alimentação a bordo pode ser apenas uma cortesia oferecida pela empresa.
Por isso, quando surge a dúvida sobre refeição no voo, é importante entender o que realmente está previsto na legislação e quais são as obrigações das companhias aéreas em relação ao passageiro.
Em algumas situações específicas, a alimentação deixa de ser uma simples cortesia e passa a fazer parte do dever de assistência ao consumidor.
Quando a refeição no voo é apenas uma cortesia
Na maioria dos voos domésticos de curta duração, a alimentação oferecida a bordo não é obrigatória. Muitas companhias aéreas optam por oferecer apenas bebidas ou pequenos lanches como forma de cortesia ao passageiro.
Isso ocorre porque a legislação brasileira não determina que toda viagem aérea deva incluir refeição gratuita durante o voo.
Nesse contexto, a oferta de alimentos pode variar conforme o modelo de serviço da empresa, o tipo de tarifa adquirida pelo passageiro ou a duração da viagem.
Por esse motivo, não é possível afirmar que a refeição no voo é sempre um direito do passageiro.
Quando a alimentação passa a ser um direito do passageiro
A situação muda quando ocorre atraso significativo ou cancelamento do voo. Nessas circunstâncias, a legislação brasileira prevê a chamada assistência material ao passageiro.
A assistência material tem o objetivo de reduzir os transtornos causados por problemas na viagem e inclui medidas que podem envolver comunicação, alimentação e até hospedagem, dependendo do tempo de espera.
A Resolução nº 400 da ANAC estabelece essas regras de assistência ao passageiro em casos de atraso ou cancelamento de voo.
Nessas situações, a alimentação deixa de ser apenas uma cortesia e passa a fazer parte das obrigações da companhia aérea.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
O transporte aéreo é considerado uma relação de consumo. Por isso, as regras do Código de Defesa do Consumidor também podem ser aplicadas quando ocorre falha na prestação do serviço.
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor tem direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados.
Isso significa que a companhia aérea deve informar previamente ao passageiro quais serviços estão incluídos na tarifa adquirida, como bagagem, escolha de assento ou alimentação durante o voo.
Além disso, o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor prevê que toda informação ou publicidade suficientemente precisa integra o contrato celebrado entre consumidor e fornecedor.
Assim, caso a empresa anuncie que determinada passagem inclui refeição a bordo, essa informação passa a fazer parte da obrigação contratual.
Diferença entre serviço contratado e assistência ao passageiro
É importante distinguir duas situações diferentes quando se fala em refeição no voo.
A primeira envolve o serviço normalmente oferecido pela companhia aérea durante a viagem, que pode ou não incluir alimentação dependendo do modelo de operação da empresa.
A segunda situação ocorre quando há problemas na execução do transporte aéreo, como atrasos prolongados ou cancelamentos. Nesse caso, a alimentação pode ser fornecida como parte da assistência material ao passageiro.
Quando esse dever não é cumprido, o caso pode ser analisado também à luz do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que trata da responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação de serviço.
Dependendo das circunstâncias, a falta de assistência adequada pode gerar questionamentos sobre os prejuízos sofridos pelo passageiro.
O que fazer quando a companhia aérea não oferece assistência
Quando um passageiro enfrenta atraso significativo ou cancelamento de voo, procurar o atendimento da companhia aérea no aeroporto é o primeiro passo para entender quais medidas estão sendo oferecidas.
Também pode ser importante guardar documentos relacionados à viagem, como cartão de embarque, comprovante da passagem e registros da comunicação com a empresa.
Essas informações podem ajudar a demonstrar o que ocorreu durante a viagem e quais foram os impactos da situação para o passageiro.
Entender as regras evita dúvidas durante a viagem
A dúvida sobre refeição no voo é bastante comum entre passageiros, principalmente porque muitas pessoas associam automaticamente alimentação a um direito garantido em qualquer viagem aérea.
Na prática, a oferta de refeições pode variar de acordo com a política da companhia aérea e com o tipo de voo contratado.
No entanto, quando surgem problemas na execução do transporte, como atrasos ou cancelamentos, a legislação prevê medidas de assistência que podem incluir alimentação para reduzir os transtornos causados ao passageiro.
Artigo escrito por
Dra. Érica Biondi
Advogada especialista em Direito Aéreo
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Cada caso deve ser avaliado individualmente.
